Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005068
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
TAXA
ACTO RECEPTIVO
Sumário:I - A deliberação da comissão de avaliação, enquanto fixa o valor tributável, assume carácter de acto prejudicial em relação ao acto próprio de liquidação, cuja perfeição se radica, afinal, no binómio matéria colectável-taxa;
II - Tal deliberação, definindo um dos vectores da liquidação, produz efeitos que se reflectem de imediato na esfera jurídica do interessado, directamente impugnável;
III - Integra, pois, a mesma um acto receptício, que tem de ser dirigido e levado ao conhecimento do interessado, sob pena de ineficácia enquanto tal não suceda.
Nº Convencional:JSTA00034032
Nº do Documento:SAP19891031005068
Data de Entrada:12/07/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , HELENA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Referência Publicação 1:AD N342 ANOXXIX PAG826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART96 ART97 PARÚNICO ART109 N4.
CIMV65 ART1 N1 ART11.
CONST89 ART268 N3.