Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035856
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto administrativo tácito se antes da interposição já havia sido proferida decisão expressa.
II - Não constitui obstáculo à conclusão anterior o facto de a decisão expressa ter sido notificada ao recorrente mais de 90 dias após a interposição do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00047656
Nº do Documento:SA119961217035856
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36580 DE 1995/09/28.
AC STA PROC35450 DE 1996/06/12.