Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035856 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto administrativo tácito se antes da interposição já havia sido proferida decisão expressa. II - Não constitui obstáculo à conclusão anterior o facto de a decisão expressa ter sido notificada ao recorrente mais de 90 dias após a interposição do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00047656 |
| Nº do Documento: | SA119961217035856 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36580 DE 1995/09/28. AC STA PROC35450 DE 1996/06/12. |