Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026831 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO CONHECIMENTO DA FALTA NULIDADE SECUNDARIA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar, o procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta pelo dirigente maximo do serviço, não foi instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de tres meses, contados a partir da data em que a denuncia escrita, determinante da medida disciplinar, deu entrada no gabinete do dirigente maximo referido naquele normativo. II - O processo de inquerito pode constituir a fase de instrução do processo disciplinar, mediante decisão de qualquer das entidades referidas no n. 2 do art. 87 do Estatuto Disciplinar - membro do governo ou orgão executivo -, cuja falta constitui nulidade secundaria, determinando a sua preterição vicio de forma que afecta o acto recorrido. III - A acusação generica padece de nulidade insuprivel, por resultar afectado o principio da audiencia e defesa do arguido. IV - Todavia, a nulidade referida no antecedente n. III não se verifica quando se mostre, em termos inequivocos, que, não obstante a generalidade, o arguido compreendeu plenamente a acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029847 |
| Nº do Documento: | SA119901128026831 |
| Data de Entrada: | 02/21/1989 |
| Recorrente: | FONSECA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 N2 ART57 N2 ART58 ART59 N4 ART87 N2 N4. CPP29 ART6. CPP87 ART49. CPC67 ART267 N1 ART687 N1 N2. RSTA57 ART50. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 B. LPTA85 ART32 A. CONST89 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1026. AC STAPLENO DE 1987/05/28. AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466. AC STA IN AD N226 PAG1139. AC STA IN AD N228 PAG1385. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181. |