Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026831
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO
CONHECIMENTO DA FALTA
NULIDADE SECUNDARIA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do art. 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar, o procedimento disciplinar prescreve se, conhecida a falta pelo dirigente maximo do serviço, não foi instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de tres meses, contados a partir da data em que a denuncia escrita, determinante da medida disciplinar, deu entrada no gabinete do dirigente maximo referido naquele normativo.
II - O processo de inquerito pode constituir a fase de instrução do processo disciplinar, mediante decisão de qualquer das entidades referidas no n. 2 do art. 87 do Estatuto Disciplinar - membro do governo ou orgão executivo -, cuja falta constitui nulidade secundaria, determinando a sua preterição vicio de forma que afecta o acto recorrido.
III - A acusação generica padece de nulidade insuprivel, por resultar afectado o principio da audiencia e defesa do arguido.
IV - Todavia, a nulidade referida no antecedente n. III não se verifica quando se mostre, em termos inequivocos, que, não obstante a generalidade, o arguido compreendeu plenamente a acusação.
Nº Convencional:JSTA00029847
Nº do Documento:SA119901128026831
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:FONSECA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 N2 ART57 N2 ART58 ART59 N4 ART87 N2 N4.
CPP29 ART6.
CPP87 ART49.
CPC67 ART267 N1 ART687 N1 N2.
RSTA57 ART50.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 B.
LPTA85 ART32 A.
CONST89 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332-333 PAG1026.
AC STAPLENO DE 1987/05/28.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.
AC STA IN AD N226 PAG1139.
AC STA IN AD N228 PAG1385.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.