Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047606 |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MÉDICO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE MEDICINA PRIVADA. |
| Sumário: | I - Não causa prejuízo de difícil reparação, o acto da Ministra da Saúde que suspende a autorização do exercício de medicina privada, a um médico funcionário público em regime de dedicação exclusiva, que vinha exercendo, devidamente autorizado, fora das horas normais de serviço, no estabelecimento em, que exerce a função pública. II - Tal actividade, é acessória da actividade principal, não constituindo, por isso, prejuízo irreparável, a sua suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056143 |
| Nº do Documento: | SA120010531047606 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | BACELAR , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR DM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART32. |
| Aditamento: | |