Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016256
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO
PRAZO
JUROS
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
Sumário:I - Foi efectuado dentro do prazo legal o pagamento em 27 de Abril de 1967 do imposto de capitais referente a juros escriturados a favor dos seus titulares em 31 de Dezembro de 1966, mas so colocados a disposição destes com a aprovação das contas do exercicio em
31 de Março de 1967.
II - Não devem ser consideradas dolosas as infracções relativamente as quais a lei não estabeleça uma presunção de dolo ou se não prove que o arguido tenha tido a consciencia da ilicitude do seu procedimento (elemento intelectual) e ainda que quis o efeito verificado ou procedeu com consciencia de que o mesmo ia resultar da sua conduta (elemento volitivo).
Nº Convencional:JSTA00017624
Nº do Documento:SA219701216016256
Data de Entrada:04/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO ART76.