Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016256 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO PRAZO JUROS INFRACÇÃO FISCAL DOLO |
| Sumário: | I - Foi efectuado dentro do prazo legal o pagamento em 27 de Abril de 1967 do imposto de capitais referente a juros escriturados a favor dos seus titulares em 31 de Dezembro de 1966, mas so colocados a disposição destes com a aprovação das contas do exercicio em 31 de Março de 1967. II - Não devem ser consideradas dolosas as infracções relativamente as quais a lei não estabeleça uma presunção de dolo ou se não prove que o arguido tenha tido a consciencia da ilicitude do seu procedimento (elemento intelectual) e ainda que quis o efeito verificado ou procedeu com consciencia de que o mesmo ia resultar da sua conduta (elemento volitivo). |
| Nº Convencional: | JSTA00017624 |
| Nº do Documento: | SA219701216016256 |
| Data de Entrada: | 04/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SITURCO-SOC DE INVESTIMENTOS E CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO ART76. |