Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01238/06
Data do Acordão:06/14/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELA SUA PRODUÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, e pelo estatuído no DL n.º 100/84, de 29/3, pelo que a Câmara demandada será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos, culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II - E, porque assim, a Câmara será responsável pelos prejuízos causados por um acidente se se provar que a mesma desleixou o seu dever de vigiar e de manter em correctas condições de segurança a via onde o mesmo ocorreu, designadamente procedendo à sua correcta sinalização e diligenciando no sentido de remover todos os obstáculos a uma segura circulação e que tivesse sido esse desleixo o causador do acidente, isto é, se entre o facto e os danos existir nexo de causalidade.
III - E a dona da obra que se realiza na via pública não será co-responsável pela ocorrência do acidente se aquela contratar um terceiro para a sua realização pois que ao fazê-lo transfere para este a obrigatoriedade de sinalizar tais obras.
Nº Convencional:JSTA0008046
Nº do Documento:SA12007061401238
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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