Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01826/02
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:I – Não há oposição de julgados se o acórdão recorrido disse que um preceito legal não podia ser extensivamente interpretado para um determinado efeito e o acórdão fundamento, não curando da possibilidade dessa interpretação extensiva, procedeu à aplicação da mesma norma para um efeito diferente.
II – Só poderá existir oposição de julgados se houver uma identidade específica ou genérica entre os factos que os acórdãos em paralelo tomaram como juridicamente significativos.
III – Existe oposição de julgados se, pronunciando-se os dois arestos em confronto sobre a atendibilidade de remunerações acessórias – pagas aos funcionários da DGCI antes da emergência do NSR – para efeitos de posicionamento nos escalões de funcionários que já haviam estado requisitados na DGCI depois de 1/10/89, o acórdão recorrido não atendeu a tais remunerações em virtude de a recorrente não as ter recebido em 1/10/89 e nos doze meses anteriores e o acórdão fundamento atendeu a elas apesar de reconhecer que o respectivo recorrente também as não tinha recebido nesse lapso temporal.
Nº Convencional:JSTA00062058
Nº do Documento:SAP2005021601826
Data de Entrada:04/14/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2004/02/05.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/07/12 ART38 N9.
Aditamento: