Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01826/02 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I – Não há oposição de julgados se o acórdão recorrido disse que um preceito legal não podia ser extensivamente interpretado para um determinado efeito e o acórdão fundamento, não curando da possibilidade dessa interpretação extensiva, procedeu à aplicação da mesma norma para um efeito diferente. II – Só poderá existir oposição de julgados se houver uma identidade específica ou genérica entre os factos que os acórdãos em paralelo tomaram como juridicamente significativos. III – Existe oposição de julgados se, pronunciando-se os dois arestos em confronto sobre a atendibilidade de remunerações acessórias – pagas aos funcionários da DGCI antes da emergência do NSR – para efeitos de posicionamento nos escalões de funcionários que já haviam estado requisitados na DGCI depois de 1/10/89, o acórdão recorrido não atendeu a tais remunerações em virtude de a recorrente não as ter recebido em 1/10/89 e nos doze meses anteriores e o acórdão fundamento atendeu a elas apesar de reconhecer que o respectivo recorrente também as não tinha recebido nesse lapso temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062058 |
| Nº do Documento: | SAP2005021601826 |
| Data de Entrada: | 04/14/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/02/05. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/07/12 ART38 N9. |
| Aditamento: | |