Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0101/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MEDICAMENTOS
ISENÇÃO
PREÇO
VENDA
Sumário:I - Em face do disposto no art. 87.º, nº2, do CPTA a instância estabiliza-se com a prolação do despacho saneador, pelo que a decisão proferida sobre as questões obstativas do conhecimento do mérito se consolida sem possibilidade de reapreciação posterior, salvo se ela tiver sido objecto de recurso.
II - A isenção de redução de preços de medicamentos prevista no n.º 5 da portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, tem como fundamento o facto as empresas que os comercializam terem desenvolvido investigação original e de, ao fazê-lo, terem não só realizado um significativo esforço de investimento em ciência e tecnologia medicamentosa como também contribuído - ou, pelo menos, tentado contribuir - para a descoberta de um novo fármaco.
III - A fase I da investigaçao científica em farmacologia, a que se refere aquela norma, compreende os primeiros estudos relativos à descoberta de um novo fármaco, tratando-se, por issso, de uma investigação original e embrionária destinada a obter dados muito preliminares acerca da sua posterior aplicação no ser humano.
Nº Convencional:JSTA00067212
Nº do Documento:SA1201110260101
Data de Entrada:02/04/2011
Recorrente:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOURES DE 2009/09/26
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - INDIRECTA / DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:PORT 618-A/2005 DE 2005/07/27 N2 N3 N5
CPC96 ART668 N1 D
CPTA02 ART87 N2 ART95 N1 ART149 N1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1089/04 DE 2008/02/27; AC STAPLENO PROC964/04 DE 2006/10/03; AC STAPLENO PROC548/07 DE 2008/04/17
Aditamento: