Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MEDICAMENTOS ISENÇÃO PREÇO VENDA |
| Sumário: | I - Em face do disposto no art. 87.º, nº2, do CPTA a instância estabiliza-se com a prolação do despacho saneador, pelo que a decisão proferida sobre as questões obstativas do conhecimento do mérito se consolida sem possibilidade de reapreciação posterior, salvo se ela tiver sido objecto de recurso. II - A isenção de redução de preços de medicamentos prevista no n.º 5 da portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, tem como fundamento o facto as empresas que os comercializam terem desenvolvido investigação original e de, ao fazê-lo, terem não só realizado um significativo esforço de investimento em ciência e tecnologia medicamentosa como também contribuído - ou, pelo menos, tentado contribuir - para a descoberta de um novo fármaco. III - A fase I da investigaçao científica em farmacologia, a que se refere aquela norma, compreende os primeiros estudos relativos à descoberta de um novo fármaco, tratando-se, por issso, de uma investigação original e embrionária destinada a obter dados muito preliminares acerca da sua posterior aplicação no ser humano. |
| Nº Convencional: | JSTA00067212 |
| Nº do Documento: | SA1201110260101 |
| Data de Entrada: | 02/04/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOURES DE 2009/09/26 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INDIRECTA / DIR ADM CONT - ACTO |
| Legislação Nacional: | PORT 618-A/2005 DE 2005/07/27 N2 N3 N5 CPC96 ART668 N1 D CPTA02 ART87 N2 ART95 N1 ART149 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1089/04 DE 2008/02/27; AC STAPLENO PROC964/04 DE 2006/10/03; AC STAPLENO PROC548/07 DE 2008/04/17 |
| Aditamento: | |