Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/05 |
| Data do Acordão: | 11/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. INCAPACIDADE FISICA. BENEFICIOS FISCAIS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Respeitando a liquidação impugnada aos rendimentos de 1995 e havendo o acto de avaliação de incapacidade sido praticado de acordo com os critérios fixados na TNI então vigentes, de acordo com o atestado médico exibido à administração fiscal, não lhe era licito exigir ao impugnante a apresentação de um outro atestado que obedecesse aos critérios fixados no Decreto-lei nº 202º/96, posteriormente publicado, tendo, por isso, a administração fiscal que aceitar a incapacidade nos termos certificados pelo referido atestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062624 |
| Nº do Documento: | SA2200511160478 |
| Data de Entrada: | 10/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. ETAF96 ART30 B'. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.; AC STAPLENO PROC25509 DE 2002/03/06.; AC STA PROC25139 DE 2000/06/07.; AC STA PROC24762 DE 2000/04/12.; AC STA PROC25508 DE 2000/12/13.; AC STA PROC1302 DE 2002/12/11. |
| Aditamento: | |