Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020604
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
CADUCIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTO
PENHORA
Sumário:Tratando-se de um caso em que entre a data da penhora e a da dedução dos embargos de terceiro decorreram mais de 20 dias, mas não tendo sido suscitado no recurso o problema de saber se é ao embargante que caberá alegar e provar que teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse há menos de vinte dias ou se, pelo contrário, é ao embargado que competirá alegar e provar que o embargante soube há mais de vinte dias da referida diligência, uma tal questão, por não constituir fundamento do recurso, está arredada da apreciação do tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00045141
Nº do Documento:SA219960925020604
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:GABIFORMA-FORMAÇÃO , SERVIÇOS E COMPUTADORES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319.
CPC61 ART1037 N1 ART1039 ART1040.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.