Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020604 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO CADUCIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTO PENHORA |
| Sumário: | Tratando-se de um caso em que entre a data da penhora e a da dedução dos embargos de terceiro decorreram mais de 20 dias, mas não tendo sido suscitado no recurso o problema de saber se é ao embargante que caberá alegar e provar que teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse há menos de vinte dias ou se, pelo contrário, é ao embargado que competirá alegar e provar que o embargante soube há mais de vinte dias da referida diligência, uma tal questão, por não constituir fundamento do recurso, está arredada da apreciação do tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00045141 |
| Nº do Documento: | SA219960925020604 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | GABIFORMA-FORMAÇÃO , SERVIÇOS E COMPUTADORES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319. CPC61 ART1037 N1 ART1039 ART1040. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. |