Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029521
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PESSOAL
REMUNERAÇÃO
APLICAÇÃO SUPLETIVA
OPÇÃO DE VENCIMENTO
SUPERVISOR TRIBUTÁRIO
COORDENADOR DE ZONA
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
DIREITO AO VENCIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - O actual estatuto remuneratório da função pública (D. L.
353-A/89 de 16/10) aplica-se aos funcionários da administração tributária (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) em tudo o que não estiver previsto e não seja contrariado pelo D. L. 187/90 de 7-6, que aprovou a estrutura salarial do pessoal da administração tributária.
II - Aplica-se assim a esses funcionários o art. 7 do D. L.
353-A/89 que permite optar pelo estatuto remuneratório de origem aos que ocupem transitoriamente outras funções.
III - De acordo com o art. 32-2 do Dec. Reg. 42/83 de 20-5, os supervisores dos serviços centrais que forem designados para coordenadores de zonas são equiparados para todos os efeitos a chefes de divisão.
IV - Segundo o art. 10 do D. L. 187/90, os funcionários designados para a chefia ou coordenação de secções, sectores ou equipas constituidas ao abrigo das disposições orgânicas próprias da DGCI serão remunerados pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que têm direito enquanto se mantiverem nessa situação.
V - O supervisor tributário, equiparado a chefe de divisão, que requerer a aplicação do art. 7 do D. L. 353-A/89, tem direito a ser remunerado nos termos do número anterior, com efeitos retroactivos a 1-10-89 (art. 15 do D. L.
187/90).
Nº Convencional:JSTA00037177
Nº do Documento:SA119930527029521
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:INACIO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 N1 ART37 D.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N6 N8 ART32 N1 N2 ART50 C ART66.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 N1 ART7 ART29 N1 ART44.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART2 N1 ART3 N4 ART10 ART15.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29523 DE 1992/02/25.