Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029521 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PESSOAL REMUNERAÇÃO APLICAÇÃO SUPLETIVA OPÇÃO DE VENCIMENTO SUPERVISOR TRIBUTÁRIO COORDENADOR DE ZONA EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA DIREITO AO VENCIMENTO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - O actual estatuto remuneratório da função pública (D. L. 353-A/89 de 16/10) aplica-se aos funcionários da administração tributária (Direcção Geral das Contribuições e Impostos) em tudo o que não estiver previsto e não seja contrariado pelo D. L. 187/90 de 7-6, que aprovou a estrutura salarial do pessoal da administração tributária. II - Aplica-se assim a esses funcionários o art. 7 do D. L. 353-A/89 que permite optar pelo estatuto remuneratório de origem aos que ocupem transitoriamente outras funções. III - De acordo com o art. 32-2 do Dec. Reg. 42/83 de 20-5, os supervisores dos serviços centrais que forem designados para coordenadores de zonas são equiparados para todos os efeitos a chefes de divisão. IV - Segundo o art. 10 do D. L. 187/90, os funcionários designados para a chefia ou coordenação de secções, sectores ou equipas constituidas ao abrigo das disposições orgânicas próprias da DGCI serão remunerados pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que têm direito enquanto se mantiverem nessa situação. V - O supervisor tributário, equiparado a chefe de divisão, que requerer a aplicação do art. 7 do D. L. 353-A/89, tem direito a ser remunerado nos termos do número anterior, com efeitos retroactivos a 1-10-89 (art. 15 do D. L. 187/90). |
| Nº Convencional: | JSTA00037177 |
| Nº do Documento: | SA119930527029521 |
| Data de Entrada: | 05/23/1991 |
| Recorrente: | INACIO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 N1 ART37 D. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N6 N8 ART32 N1 N2 ART50 C ART66. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART2 N1 ART7 ART29 N1 ART44. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART2 N1 ART3 N4 ART10 ART15. CCIV66 ART9 N3. CPC67 ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29523 DE 1992/02/25. |