Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030641 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO PENDENTE BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL |
| Sumário: | A pendência no Pleno da Secção de recurso por oposição de acórdãos relativo à qualificação jurídica do acto que concedeu bolsa de estudo para a frequência do curso de enfermagem geral constitui motivo, nos termos do art. 297, n. 1, do CPC para ordenar a suspensão da instância em processo de recurso contencioso que tem por objecto a mesma questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036169 |
| Nº do Documento: | SA119921124030641 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |