Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000675
Data do Acordão:01/22/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:CONCURSO
JUIZ DAS EXECUÇÕES FISCAIS
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:Os inspectores da Policia Judiciaria que não reunem todos os requisitos exigidos pelo paragrafo 1 do artigo
2 do Decreto n. 36396, de 4 de Julho de 1947, não podem concorrer aos lugares de juizes dos tribunais das execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00000112
Nº do Documento:SAP19530122000675
Data de Entrada:01/18/1952
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN - FONSECA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3672.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 36396 DE 1947/07/04 ART2 PAR1.
DL 35007 DE 1945/10/13.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART4 N1 N2 ART14 ART20 ART24 PARUNICO.
DL 35389 DE 1945/12/22 ART1 ART2 N1 ART3 N5.
EJ44 ART101 ART103 ART109 ART320.
CPC39 ART15 ART21.
Aditamento: