Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003347 |
| Data do Acordão: | 10/16/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO AMNISTIA MULTA |
| Sumário: | A mingua de outro meio processual utilizavel, na propria execução para cobrança de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e correspondente multa (artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei 45080) que deve ser apreciada e aplicada, como forma de extinção da mesma multa, a amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82. |
| Nº Convencional: | JSTA00005568 |
| Nº do Documento: | SA219851016003347 |
| Data de Entrada: | 06/03/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMPORTUL-COMP PORTUGUESA DE LUBRIFICANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. DL 45080 DE 1963/06/20 ART17 PAR1. |