Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0360/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ALTURA DE MEAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 12º do Regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia, "qualquer construção ou alteração da cota de logradouros, não poderá criar alturas de meação superiores a 4 metros, excepto nas situações de empenas de encosto de construções em banda contínua ou geminada".
II - O referido preceito limita a altura da meação de toda e qualquer construção com excepção das ali mencionadas - empenas de encosto de construções em banda contínua ou geminada".
III - Deste modo, qualquer construção não incluída na referida excepção, ou seja, que não se reconduza a uma "empena de construção em banda", não poderá criar uma altura de meação superior a 4 metros.
Nº Convencional:JSTA00065199
Nº do Documento:SA1200809240360
Data de Entrada:04/30/2008
Recorrente:VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENFIEL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA APROVADO PELA RCM 28/94 DE 1994/05/06 ART11 ART12.
Aditamento: