Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ALTURA DE MEAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 12º do Regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia, "qualquer construção ou alteração da cota de logradouros, não poderá criar alturas de meação superiores a 4 metros, excepto nas situações de empenas de encosto de construções em banda contínua ou geminada". II - O referido preceito limita a altura da meação de toda e qualquer construção com excepção das ali mencionadas - empenas de encosto de construções em banda contínua ou geminada". III - Deste modo, qualquer construção não incluída na referida excepção, ou seja, que não se reconduza a uma "empena de construção em banda", não poderá criar uma altura de meação superior a 4 metros. |
| Nº Convencional: | JSTA00065199 |
| Nº do Documento: | SA1200809240360 |
| Data de Entrada: | 04/30/2008 |
| Recorrente: | VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA APROVADO PELA RCM 28/94 DE 1994/05/06 ART11 ART12. |
| Aditamento: | |