Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0157/24.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 10/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista no caso em que a questão que se coloca nos autos se reconduz à questão processual da inidoneidade do meio processual para fazer valer a pretensão do Autor, de reconhecimento do direito ao reposicionamento indiciário, perante a pré-existência de um ato administrativo não impugnado judicialmente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34461 |
| Nº do Documento: | SA1202510160157/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |