Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01389/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I -No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso (arts. 494º e 496º, nº 3 do C.Civil), até ao limite do pedido globalmente formulado pelo A. II - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelos padecimentos sofridos em consequência do acto danoso, atribuindo-lhe uma quantia em dinheiro " adequada a proporcionar-lhe alegria ou satisfação que, de algum modo, contrabalancem as dores, desilusões, desgostos ou outros sofrimentos", a qual terá forçosamente que ser calculada de harmonia com as circunstâncias de cada caso. III – Tendo-se provado que do acidente de que foi vítima resultou para Autora “fractura trimaleolar grave do membro inferior esquerdo”, o que a levou a estar cerca de cinco meses em tratamento, resultando da fractura sofrida” artrose no tornozelo, com dor crónica e potencialmente incapacitante, devendo a Autora abster-se de realizar trabalhos que obriguem a bipestação prolongada ou que suponham uma carga para a articulação afectada”, que tal lesão deu origem a uma incapacidade permanente geral fixável em 20%, sendo que, antes do acidente, era pessoa profissional e familiarmente activa, tendo em conta os incómodos e as dores por ela sofridos - que atingem um “ quantum doloris “ fixável no grau 5/7 e com um dano estético fixável no grau 2/7 - e que perdurarão para o resto da vida, considerando tratar-se de uma pessoa de 56 anos de idade à data do acidente, tem-se por algo excessivo e desadequado aos critérios jurisprudenciais normalmente observados o valor da indemnização de 30.000 euros atribuída à Autora, afigurando-se mais equitativa uma indemnização no valor de 20.000 euros. |
| Nº Convencional: | JSTA00062826 |
| Nº do Documento: | SA12006021601389 |
| Data de Entrada: | 11/16/2004 |
| Recorrente: | CM DE MONÇÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2003/11/26. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.; AC STA PROC48246 DE 2002/04/24.; AC STA PROC75/04 DE 2004/06/24.; AC STA PROC858/04 DE 2005/02/02. |
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