Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/04
Data do Acordão:02/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I -No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção o grau de culpa do agente, a situação económica do lesante e do lesado, e as demais circunstâncias do caso (arts. 494º e 496º, nº 3 do C.Civil), até ao limite do pedido globalmente formulado pelo A.
II - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelos padecimentos sofridos em consequência do acto danoso, atribuindo-lhe uma quantia em dinheiro " adequada a proporcionar-lhe alegria ou satisfação que, de algum modo, contrabalancem as dores, desilusões, desgostos ou outros sofrimentos", a qual terá forçosamente que ser calculada de harmonia com as circunstâncias de cada caso.
III – Tendo-se provado que do acidente de que foi vítima resultou para Autora “fractura trimaleolar grave do membro inferior esquerdo”, o que a levou a estar cerca de cinco meses em tratamento, resultando da fractura sofrida” artrose no tornozelo, com dor crónica e potencialmente incapacitante, devendo a Autora abster-se de realizar trabalhos que obriguem a bipestação prolongada ou que suponham uma carga para a articulação afectada”, que tal lesão deu origem a uma incapacidade permanente geral fixável em 20%, sendo que, antes do acidente, era pessoa profissional e familiarmente activa, tendo em conta os incómodos e as dores por ela sofridos - que atingem um “ quantum doloris “ fixável no grau 5/7 e com um dano estético fixável no grau 2/7 - e que perdurarão para o resto da vida, considerando tratar-se de uma pessoa de 56 anos de idade à data do acidente, tem-se por algo excessivo e desadequado aos critérios jurisprudenciais normalmente observados o valor da indemnização de 30.000 euros atribuída à Autora, afigurando-se mais equitativa uma indemnização no valor de 20.000 euros.
Nº Convencional:JSTA00062826
Nº do Documento:SA12006021601389
Data de Entrada:11/16/2004
Recorrente:CM DE MONÇÃO E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/11/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.; AC STA PROC48246 DE 2002/04/24.; AC STA PROC75/04 DE 2004/06/24.; AC STA PROC858/04 DE 2005/02/02.
Aditamento: