Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048237
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
BAR.
HORÁRIO.
Sumário:I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes.
II - Pode não se verificar inutilidade superveniente da lide, quando impugnado contenciosamente um acto administrativo que reduz em duas horas o horário de funcionamento de um bar , e posteriormente é revogado por outro que reduz tal horário em mais duas horas, despacho este que também é impugnado contenciosamente, pois que se este último for anulado, mantendo na ordem jurídica o anterior, o recorrente tem vantagem em ver anulado este, pois se tal sucedesse, entraria em vigor o primitivo horário de exploração de tal bar.
Nº Convencional:JSTA00058708
Nº do Documento:SA120030128048237
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART276 N1 C ART279 N1 ART287 A B E.
CPA91 ART139 ART140 ART141.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46557 DE 2002/01/09.; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29.; AC STA PROC826/02 DE 2002/07/09.
Aditamento: