Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048237 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. BAR. HORÁRIO. |
| Sumário: | I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II - Pode não se verificar inutilidade superveniente da lide, quando impugnado contenciosamente um acto administrativo que reduz em duas horas o horário de funcionamento de um bar , e posteriormente é revogado por outro que reduz tal horário em mais duas horas, despacho este que também é impugnado contenciosamente, pois que se este último for anulado, mantendo na ordem jurídica o anterior, o recorrente tem vantagem em ver anulado este, pois se tal sucedesse, entraria em vigor o primitivo horário de exploração de tal bar. |
| Nº Convencional: | JSTA00058708 |
| Nº do Documento: | SA120030128048237 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/02/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPC96 ART276 N1 C ART279 N1 ART287 A B E. CPA91 ART139 ART140 ART141. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46557 DE 2002/01/09.; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29.; AC STA PROC826/02 DE 2002/07/09. |
| Aditamento: | |