Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025728 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Entre os deveres gerais pelo n. 4 do artigo 3 do Estatuto Disciplinar de 1984 impostos aos funcionarios figura o dever de isenção, que o n. 5 define como consistindo em não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniarias ou outras, das funções que exerce. II - Viola esse dever o funcionario que, servindo-se da sua posição no serviço, propõe a celebração de contrato entre este e a empresa de que e socio, para realização de determinadas obras, de que advem para esta os correspondentes proventos com reflexos no patrimonio do funcionario. III - A conduta referida em II integra a infracção prevista no n. 4 al. e) do artigo 26 do Estatuto Disciplinar de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA00029529 |
| Nº do Documento: | SA119891010025728 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N1 A B C. EDF84 ART4 N3 N5 ART24 N1 C ART25 N2 D ART26 N2 E N4 E F ART28 ART29 A ART30 ART33 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. CONST89 ART269 N1 N5. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1. L 56/79 DE 1979/09/15 ART15 N2 ART53 N1. |