Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044747
Data do Acordão:06/01/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
AMNISTIA.
QUALIFICAÇÃO DA FALTA.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - O princípio constante do art. 32º nº 2 da C.R.P. e o princípio "in dubio pro reo" não impedem que a convicção do julgador em processo disciplinar se baseie em indícios, que, conjugados com outro ou outros indícios , levem o julgador a pronunciar-se em sentido desfavorável ao réu ou ao arguido.
II - Os princípios da proporcionalidade e da justiça em processo disciplinar têm de atender, em primeira linha, ao enquadramento legal previsto para as infracções cometidas, estando sujeitas, estas últimas, a pressupostos vinculativos.
III - O enquadramento legal feito pela Administração na aplicação de uma sanção disciplinar mostra-se adequado se face aos comportamentos imputados a uma arguida os mesmos se enquadram no preceito disciplinar invocado para aplicação da sanção, dependendo, apenas, o grau da sanção tipificada, do poder discricionário da Administração.
IV - Qualificados determinados comportamentos como sancionáveis, com a pena de aposentação compulsiva / ou de demissão, puníveis em abstracto e punidas em concreto com pena superior à de suspensão, não há lugar à aplicação da amnistia constante da alínea jj) do artº lº da Lei 15/94 de 11 de Maio uma vez que por esta última lei apenas foram amnistiadas infracções a que não correspondia pena superior à da suspensão.
Nº Convencional:JSTA00051790
Nº do Documento:SA119990601044747
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:MANSIDÃO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CONST97 ART32 N2.
ED84 ART26 N1 N4 F.
Aditamento: