Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA. FACTURA PRÓ-FORMA. |
| Sumário: | Se uma factura pró-forma não corresponder a uma prestação de serviço efectivamente feita e se o emitente da factura não tiver recebido o IVA indicado, não há lugar a sujeição a IVA de um serviço que comprovadamente não foi prestado. As facturas pró-forma destinadas a instruir os pedidos de pagamento de saldo ao Fundo Social Europeu não eram verdadeiras facturas, mas apenas um "meio de prova" ou operação documental destinada à obtenção de financiamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057850 |
| Nº do Documento: | SA220020626021 |
| Data de Entrada: | 01/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/08 IN AP-DR DE 1987/12/22. |
| Aditamento: | |