Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018254
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
MATERIA PRIMA
PRODUTO FABRICADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A importação de impressos autocolantes para aplicação em contentores maritimos de fabricação nacional, destinados a exportação, não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decs.-Leis 39801 e 41224, uma vez que não constituem materia-prima do processo de fabrico dos referidos equipamentos, mas antes bens ou elementos externos, autonomos e de aplicação posterior, mas não necessaria, ao produto acabado.
Nº Convencional:JSTA00011919
Nº do Documento:SA119850124018254
Data de Entrada:12/10/1982
Recorrente:INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 41224 DE 1957/08/07 ART1 PAR2 ART3.
DL 39801 DE 1954/09/01 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Aditamento:A fundamentação e clara quando atraves dela se pode conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida.