Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018254 |
| Data do Acordão: | 01/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TEMPORARIA MATERIA PRIMA PRODUTO FABRICADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A importação de impressos autocolantes para aplicação em contentores maritimos de fabricação nacional, destinados a exportação, não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decs.-Leis 39801 e 41224, uma vez que não constituem materia-prima do processo de fabrico dos referidos equipamentos, mas antes bens ou elementos externos, autonomos e de aplicação posterior, mas não necessaria, ao produto acabado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011919 |
| Nº do Documento: | SA119850124018254 |
| Data de Entrada: | 12/10/1982 |
| Recorrente: | INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 41224 DE 1957/08/07 ART1 PAR2 ART3. DL 39801 DE 1954/09/01 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Aditamento: | A fundamentação e clara quando atraves dela se pode conhecer as razões determinantes por que se decidiu a entidade recorrida. |