Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045896 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. DELIBERAÇÃO. EFICÁCIA EXTERNA. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONTENCIOSO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia ou, quando não exista em edital, nos lugares de estilo. II - É a partir dessa publicação, se ele for o último acto de comunicação, mesmo quando haja lugar a notificação, que deva ser contado o prazo para a interposição de recurso. III - Não estando averiguado se houve, ou não, essa publicação impõe-se realizar essa averiguação no Tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054707 |
| Nº do Documento: | SA120000524045896 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MOTA , CLARA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART6 ART6-A ART53 N1 ART66 ART135. LPTA85 ART28 ART29. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42275 DE 1998/10/27. |
| Aditamento: | |