Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045896
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
DELIBERAÇÃO.
EFICÁCIA EXTERNA.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia ou, quando não exista em edital, nos lugares de estilo.
II - É a partir dessa publicação, se ele for o último acto de comunicação, mesmo quando haja lugar a notificação, que deva ser contado o prazo para a interposição de recurso.
III - Não estando averiguado se houve, ou não, essa publicação impõe-se realizar essa averiguação no Tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00054707
Nº do Documento:SA120000524045896
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MOTA , CLARA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART6 ART6-A ART53 N1 ART66 ART135.
LPTA85 ART28 ART29.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42275 DE 1998/10/27.
Aditamento: