Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024259
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CASO JULGADO.
FALÊNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
Sumário:Transitado em julgado Acórdão do Pleno da Secção que apesar da entretanto declarada falência da executada, ordenou o prosseguimento da instância executiva antes instaurada, não pode validamente julgar-se supervenientemente inútil, com fundamento naquele facto, a instância incidental daquela execução onde, mediante prévia reclamação, se haverá de proceder ao eventual reconhecimento e graduação daqueles créditos com vista ao seu posterior pagamento.
Nº Convencional:JSTA00054878
Nº do Documento:SA220001122024259
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART52 ART56.
CPCI63 ART157 ART167 ART193.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC5757 DE 1990/10/31.
Aditamento: