Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013445 |
| Data do Acordão: | 05/22/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS |
| Sumário: | I - A lei exige a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia mesmo nos processos em que so se requer a isenção da sobretaxa de importação. II - Pode ser concedida a isenção da sobretaxa de importação quando o seu montante seja superior a 10 000 escudos, ainda que o valor dos direitos seja inferior a 5000 escudos. III - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação de valor superior a 10 000 escudos, quando não tenha sido emitido o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. |
| Nº Convencional: | JSTA00008874 |
| Nº do Documento: | SA119800522013445 |
| Data de Entrada: | 06/29/1979 |
| Recorrente: | LABORATORIOS DE PRODUTOS SIGMA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. AC STA PROC12773 DE 1980/05/08. |