Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013445
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS
Sumário:I - A lei exige a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia mesmo nos processos em que so se requer a isenção da sobretaxa de importação.
II - Pode ser concedida a isenção da sobretaxa de importação quando o seu montante seja superior a
10 000 escudos, ainda que o valor dos direitos seja inferior a 5000 escudos.
III - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação de valor superior a 10 000 escudos, quando não tenha sido emitido o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
Nº Convencional:JSTA00008874
Nº do Documento:SA119800522013445
Data de Entrada:06/29/1979
Recorrente:LABORATORIOS DE PRODUTOS SIGMA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA PROC12773 DE 1980/05/08.