Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008244
Data do Acordão:05/17/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MILITAR
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ORDEM DE SERVIÇO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:E obrigatoria a publicação das decisões relativas a militares na ordem de serviço da unidade onde prestam serviço, contando-se a partir dessa publicação o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00015580
Nº do Documento:SA119730517008244
Data de Entrada:07/25/1970
Recorrente:ANTUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:541
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1970/04/03 / DE 1970/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
EOE47 ART22 ART97.
RSTA57 ART52.
DL 42151 DE 1959/02/12 ART60 D ART65 PAR1 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8415 DE 1973/03/01.
Aditamento:Embora as leis referentes a militares mandem contar o prazo de recurso a partir do conhecimento oficial do acto, os militares, ao recorrer para o S.T.A., ficam sujeitos ao regime do regulamento desse Tribunal que alarga os meios de conhecimento do acto impugnavel.