Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001763
Data do Acordão:10/21/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
GRAU DE JURISDIÇÃO
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Se o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixar de conhecer do objecto do recurso para si interposto e amnistiar o arguido, o Supremo Tribunal Administrativo, se julgar que não ha lugar a amnistia, revogara a decisão e mandara que aquela 2 instancia, pelos mesmo juizes, conheça do aludido objecto.
Nº Convencional:JSTA00008298
Nº do Documento:SA219811021001763
Data de Entrada:05/29/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDO DOS PRAZERES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
CPC67 ART762 N2.
Aditamento:Se não se mostrou, dentro do prazo considerado na alinea j) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, que estivesse cumprida a obrigação de actualização da escrita, obrigação cujo incumprimento determinou a aplicação da multa liquidada nos autos, não se apresenta, deste modo, preenchida uma das condições de que a dita alinea j) faz depender a concessão da amnistia.