Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001763 |
| Data do Acordão: | 10/21/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | Se o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixar de conhecer do objecto do recurso para si interposto e amnistiar o arguido, o Supremo Tribunal Administrativo, se julgar que não ha lugar a amnistia, revogara a decisão e mandara que aquela 2 instancia, pelos mesmo juizes, conheça do aludido objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008298 |
| Nº do Documento: | SA219811021001763 |
| Data de Entrada: | 05/29/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDO DOS PRAZERES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. CPC67 ART762 N2. |
| Aditamento: | Se não se mostrou, dentro do prazo considerado na alinea j) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, que estivesse cumprida a obrigação de actualização da escrita, obrigação cujo incumprimento determinou a aplicação da multa liquidada nos autos, não se apresenta, deste modo, preenchida uma das condições de que a dita alinea j) faz depender a concessão da amnistia. |