Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01477/12.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DOCENTE PROFESSOR-COORDENADOR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF - que julgou procedente a ação administrativa sub specie - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável, e se as questões colocadas na revista não gozam de relevância jurídica ou social fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27877 |
| Nº do Documento: | SA12021060901477/12 |
| Data de Entrada: | 06/02/2021 |
| Recorrente: | B............ |
| Recorrido 1: | A......... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |