Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034157
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A modificação objectiva da instância, em contencioso administrativo, só é admissível nos casos expressamente previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 51 da LPTA.
II - Assim, não é permitido substituir o despacho impugnado do Secretário de Estado do Ensino Superior, consubstanciado num "Aprovo", aposto na minuta do contrato para a execução da obra adjudicada, por força do disposto no artigo 104 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, a autorizar a respectiva despesa, pelo despacho de adjudicação da empreitada de um Presidente de Instituto Politécnico, que o recorrente pretendia impugnar, por tal substituição não se encontrar prevista na lei.
III - Daí que se imponha a rejeição do recurso contencioso por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00042947
Nº do Documento:SA119951114034157
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:CONSTRUTORA ABRANTINA SA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART51.
RSTA57 ART57 PAR4.