Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034157 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A modificação objectiva da instância, em contencioso administrativo, só é admissível nos casos expressamente previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 51 da LPTA. II - Assim, não é permitido substituir o despacho impugnado do Secretário de Estado do Ensino Superior, consubstanciado num "Aprovo", aposto na minuta do contrato para a execução da obra adjudicada, por força do disposto no artigo 104 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, a autorizar a respectiva despesa, pelo despacho de adjudicação da empreitada de um Presidente de Instituto Politécnico, que o recorrente pretendia impugnar, por tal substituição não se encontrar prevista na lei. III - Daí que se imponha a rejeição do recurso contencioso por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042947 |
| Nº do Documento: | SA119951114034157 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ABRANTINA SA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART51. RSTA57 ART57 PAR4. |