Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01866/13
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IVA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:(= ao dos Acórdãos deste STA de 21 de Outubro de 2015, rec. n.º 1824/13 e 1844/13).

Os artigos 9.º, n.º 1, 73.º, 78.º, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.º, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade concessionária da rede de distribuição de gás em virtude da utilização do domínio público dos referidos municípios e que é repercutido em seguida por essa sociedade noutra sociedade, responsável pela comercialização do gás, e depois por esta nos consumidores finais, deve ser incluído no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado aplicável à prestação efetuada pela primeira dessas sociedades à segunda, nos termos do artigo 73.° dessa diretiva (o texto deste sumário coincide com o texto do sumário do acórdão do TJUE proferido no Processo n.º C-256/14).
Nº Convencional:JSTA00069393
Nº do Documento:SA22015102801866
Data de Entrada:12/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA08 ART16 N5 A.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 206/112/CE ART9 N1 ART73 ART 78 A ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01824/13 DE 2015/10/21.; AC STA PROC01844/13 DE 2015/10/21.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C-256/14.
Aditamento: