Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01866/13 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IVA TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
| Sumário: | (= ao dos Acórdãos deste STA de 21 de Outubro de 2015, rec. n.º 1824/13 e 1844/13). Os artigos 9.º, n.º 1, 73.º, 78.º, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.º, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade concessionária da rede de distribuição de gás em virtude da utilização do domínio público dos referidos municípios e que é repercutido em seguida por essa sociedade noutra sociedade, responsável pela comercialização do gás, e depois por esta nos consumidores finais, deve ser incluído no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado aplicável à prestação efetuada pela primeira dessas sociedades à segunda, nos termos do artigo 73.° dessa diretiva (o texto deste sumário coincide com o texto do sumário do acórdão do TJUE proferido no Processo n.º C-256/14). |
| Nº Convencional: | JSTA00069393 |
| Nº do Documento: | SA22015102801866 |
| Data de Entrada: | 12/06/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA08 ART16 N5 A. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 206/112/CE ART9 N1 ART73 ART 78 A ART79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01824/13 DE 2015/10/21.; AC STA PROC01844/13 DE 2015/10/21. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-256/14. |
| Aditamento: | |