Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015100
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRESUNÇÃO LEGAL
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A comunicação, por oficio expedido para o proprio requerente, que não constituira mandatario, do indeferimento do pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, constitui notificação bastante do acto, para efeitos do inicio do prazo para o recurso contencioso, em termos do artigo
52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrelevante, para o efeito, o conhecimento que ulteriormente venha a ser dado, ao despachante oficial encarregado do despacho das mercadorias, do indeferimento do pedido de isenção.
II - Feita a referida notificação por oficio expedido pelo registo do correio, e aplicavel a determinação da respectiva data a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00007699
Nº do Documento:SA119810205015100
Data de Entrada:09/29/1980
Recorrente:SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:612
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART80 ART352 N16.
CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART24 N3.
CSISD58 ART38.
CCIV66 ART349 ART351.
DL 699/73 ART1 ART5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13003 DE 1979/07/26.
AC STA PROC13009 DE 1979/01/17.
AC STA PROC13004 DE 1980/05/02.
AC STA PROC13576 DE 1979/12/13.
AC STA PROC13563 DE 1980/02/21.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS IN BMJ N110 PAG127.