Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0471/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PEDIDO
REFORMA DE ACÓRDÃO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I – Nos termos das disposições combinadas dos artigos 616º, n.º 2, alíneas a) e b), e 666.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
II – Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA000P16716
Nº do Documento:SA2201312110471
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: