Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045016
Data do Acordão:09/08/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - A possibilidade de reforma de decisão jurisdicional, operada nos termos do n. 2 do art. 669 do
CPC, é uma limitação da regra contida no n. 1 do art. 666 do mesmo Código que impõe a extinção do poder jurisdicional do juiz depois de proferida a decisão.
II - Tal faculdade excepcional apenas permite ao juiz que proferiu a sentença alterar posteriormente o sentido da decisão mediante a correcção de um erro evidente que inadvertidamente cometeu quanto
à qualificação jurídica ou na determinação da norma aplicável ou ainda por não haver considerado elementos constantes dos autos que por si só e inequivocamente impliquem decisão em sentido diverso.
III - Fora destes casos, e em regra, o meio adequado para obter a alteração de decisões que enfermem de erro de julgamento é o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00052237
Nº do Documento:SA119990908045016
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC45016.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO.