Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045016 |
| Data do Acordão: | 09/08/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma de decisão jurisdicional, operada nos termos do n. 2 do art. 669 do CPC, é uma limitação da regra contida no n. 1 do art. 666 do mesmo Código que impõe a extinção do poder jurisdicional do juiz depois de proferida a decisão. II - Tal faculdade excepcional apenas permite ao juiz que proferiu a sentença alterar posteriormente o sentido da decisão mediante a correcção de um erro evidente que inadvertidamente cometeu quanto à qualificação jurídica ou na determinação da norma aplicável ou ainda por não haver considerado elementos constantes dos autos que por si só e inequivocamente impliquem decisão em sentido diverso. III - Fora destes casos, e em regra, o meio adequado para obter a alteração de decisões que enfermem de erro de julgamento é o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052237 |
| Nº do Documento: | SA119990908045016 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC45016. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO. |