Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045121 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO MÉDICO. ESTABELECIMENTO PÚBLICO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos tem natureza extracontratual, incumbindo ao lesado o ónus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos dessa responsabilidade, regulada fundamentalmente no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967. II - Sendo a ilicitude um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual e não se provando factos que possam considerar-se ilícitos, em face do artigo 6 daquele DL 48051, a acção tem de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00058644 |
| Nº do Documento: | SA120030116045121 |
| Data de Entrada: | 05/28/1999 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Aditamento: | |