Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014853
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso e legalmente interposto, mesmo que a petição seja apresentada em entidade diferente da recorrida, desde que essa entidade a remeta a entidade recorrida.
II - Ha fundamentação de direito, quando se aponte a doutrina legal ou os principios em que se baseia o acto.
III - Não pode aferir-se a legalidade de um acto por fundamentos que lhe são alheios.
Nº Convencional:JSTA00007568
Nº do Documento:SA119810625014853
Data de Entrada:07/02/1980
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14852 DE 1981/01/15.
AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140 PAG1193.