Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O disposto no n.º 2 do art.º 173.º do CPTA quanto à limitação da retroactividade dos efeitos de actos de execução de sentenças anulatórias à reconstituição de situações favoráveis a quem obteve a anulação - desde que não envolvam imposição de deveres, aplicação de sanções ou restrição de direitos ou interesses protegidos – mostra-se claramente inserido na orientação definida pela Jurisprudência do STA e do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 128.º do CPTA, pelo que a este propósito não há elementos que recomendem a admissão de recurso excepcional de revista, seja pela relevância jurídica seja por necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11665 |
| Nº do Documento: | SA1201004140263 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Recorrido 1: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |