Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/10
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O disposto no n.º 2 do art.º 173.º do CPTA quanto à limitação da retroactividade dos efeitos de actos de execução de sentenças anulatórias à reconstituição de situações favoráveis a quem obteve a anulação - desde que não envolvam imposição de deveres, aplicação de sanções ou restrição de direitos ou interesses protegidos – mostra-se claramente inserido na orientação definida pela Jurisprudência do STA e do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 128.º do CPTA, pelo que a este propósito não há elementos que recomendem a admissão de recurso excepcional de revista, seja pela relevância jurídica seja por necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P11665
Nº do Documento:SA1201004140263
Recorrente:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Recorrido 1:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: