Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003675 |
| Data do Acordão: | 06/01/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DECISÃO FINAL RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E insusceptivel de recurso contencioso o despacho do Ministro das Finanças que resolveu um recurso hierarquico interposto de uma decisão do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, tomada em materia relativa ao Montepio dos Servidores do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027530 |
| Nº do Documento: | SA119510601003675 |
| Recorrente: | GRACIAS , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1950/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 23046 DE 1934/06/21 ART59. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3. |