Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003675
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DECISÃO FINAL
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso o despacho do Ministro das Finanças que resolveu um recurso hierarquico interposto de uma decisão do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos,
Credito e Previdencia, tomada em materia relativa ao Montepio dos Servidores do Estado.
Nº Convencional:JSTA00027530
Nº do Documento:SA119510601003675
Recorrente:GRACIAS , BERNARDINO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1950/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23046 DE 1934/06/21 ART59.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.