Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/20.8BALSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I – A mera não publicação no local próprio da lista de antiguidade dos magistrados do MP reportada a 31/12/2018 é insusceptível de afectar a validade do movimento ordinário desses magistrados. II – Esse movimento tem de ser interpretado à luz das suas especiais características legais como um procedimento inelutavelmente dinâmico, regido por “regras-princípios” (como a prevalência das necessidades e a conciliação da vida pessoal e familiar dos interessados) e “regras-regras” (como os impedimentos do art.º 83.º do EMP e o respeito pelas especializações, classificações e antiguidade em ordem de precedência), a que se soma a atendibilidade de preferências pessoais dentro daqueles constrangimentos, a superveniência de situações imprevistas (baixas médicas, licenças parentais e outras situações excepcionais legalmente previstas) e ainda a sua conjugação com os regimes legais de promoções, transferências e destacamentos. III – Para se averiguar da suficiência da fundamentação do acto que deliberou proceder ao referido movimento tem de se tomar em consideração as características específicas do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071190 |
| Nº do Documento: | SA120210624012/20 |
| Data de Entrada: | 01/18/2020 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Objecto: | Deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público |
| Decisão: | JULGA IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Legislação Nacional: | Artigos 136.º, 15.º, n.º 1, 27.º, n.º 1, al. a) e 138.º, todos do EMP. Artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento de Movimento dos Magistrados do MP. |
| Aditamento: | |