Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001113 |
| Data do Acordão: | 04/21/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO ISENÇÃO FISCAL FACTO SUPERVENIENTE COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EXPLORAÇÃO FERROVIARIA DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA |
| Sumário: | Colectada uma sociedade anonima em contribuição industrial, grupo B, com base na totalidade do capital social, deve anular-se a fracção da colecta correspondente a uma actividade por cujo exercicio a contribuinte esta isenta de tributação logo que, em virtude do desdobramento do capital, esteja discriminada a parte deste correspondente a essa actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00000476 |
| Nº do Documento: | SAP19600421001113 |
| Data de Entrada: | 10/16/1959 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14261. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART40 PARUNICO. D 16733 DE 1929/04/13 ART18. CPC39 ART663. DL 38246 DE 1951/05/09 BXXVII. |