Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001113
Data do Acordão:04/21/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
FACTO SUPERVENIENTE
COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
EXPLORAÇÃO FERROVIARIA
DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA
Sumário:Colectada uma sociedade anonima em contribuição industrial, grupo B, com base na totalidade do capital social, deve anular-se a fracção da colecta correspondente a uma actividade por cujo exercicio a contribuinte esta isenta de tributação logo que, em virtude do desdobramento do capital, esteja discriminada a parte deste correspondente a essa actividade.
Nº Convencional:JSTA00000476
Nº do Documento:SAP19600421001113
Data de Entrada:10/16/1959
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14261.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART40 PARUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18.
CPC39 ART663.
DL 38246 DE 1951/05/09 BXXVII.