Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020696
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LITISPENDENCIA
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ASSISTENTE UNIVERSITARIO
ASSISTENTE ESTAGIARIO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DENUNCIA DE CONTRATO
AUDIENCIA PREVIA
INTERESSADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Verifica-se uma situação de litispendencia, determinante da extinção da instancia no recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso identico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e a causa de pedir.
II - A arguição de desvio de poder implica que se indique um fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e que se comprovem alem disso quaisquer factos atraves dos quais possa resultar para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei.
III - Não pode extrair-se da Constituição da Republica Portuguesa um principio geral de audiencia previa do interessado, indo ao ponto de reclamar essa audiencia em todos os casos de acto administrativo desfavoravel para o destinatario: com semelhante alcance, um tal principio não pode retirar-se do art. 269, n. 3, da lei fundamental.
Nº Convencional:JSTA00025478
Nº do Documento:SA119890404020696
Data de Entrada:04/26/1984
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A EXTINÇÃO DA INSTANCIA RESPEITA AO PROC21019 APENSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART269 N3.
LOSTA 56 ART19 PARUNICO.
CPC67 ART497 ART498 ART499.
L 19/80 DE 1980/07/16 ART29 N1 ART36 A D.
EDF84 ART50 N2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC TC 142/85 DE 1985/07/30 IN DR IIS 1985/09/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG637.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.
LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 9ED VI PAG599.
Aditamento:I - Os assistentes estagiarios são providos por contrato anual, renovavel por tres vezes, mediante parecer favoravel do conselho cientifico.
II - A denuncia e uma das formas de rescisão dos contratos dos docentes do ensino superior universitario, designadamente dos renovaveis.