Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020696 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | LITISPENDENCIA DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ASSISTENTE UNIVERSITARIO ASSISTENTE ESTAGIARIO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DENUNCIA DE CONTRATO AUDIENCIA PREVIA INTERESSADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Verifica-se uma situação de litispendencia, determinante da extinção da instancia no recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso identico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e a causa de pedir. II - A arguição de desvio de poder implica que se indique um fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e que se comprovem alem disso quaisquer factos atraves dos quais possa resultar para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei. III - Não pode extrair-se da Constituição da Republica Portuguesa um principio geral de audiencia previa do interessado, indo ao ponto de reclamar essa audiencia em todos os casos de acto administrativo desfavoravel para o destinatario: com semelhante alcance, um tal principio não pode retirar-se do art. 269, n. 3, da lei fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00025478 |
| Nº do Documento: | SA119890404020696 |
| Data de Entrada: | 04/26/1984 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A EXTINÇÃO DA INSTANCIA RESPEITA AO PROC21019 APENSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N3. LOSTA 56 ART19 PARUNICO. CPC67 ART497 ART498 ART499. L 19/80 DE 1980/07/16 ART29 N1 ART36 A D. EDF84 ART50 N2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 142/85 DE 1985/07/30 IN DR IIS 1985/09/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG637. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290. LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 9ED VI PAG599. |
| Aditamento: | I - Os assistentes estagiarios são providos por contrato anual, renovavel por tres vezes, mediante parecer favoravel do conselho cientifico. II - A denuncia e uma das formas de rescisão dos contratos dos docentes do ensino superior universitario, designadamente dos renovaveis. |