Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022353
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE DIRECTO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Somente os interessados a quem o recurso possa directamente prejudicar deve intervir no processo ao lado da autoridade ou orgão que praticou o acto recorrido (arts. 48 do RSTA e 36, n. 1, alinea b), da LPTA).
II - A violação do principio da justiça e da imparcialidade bem como de qualquer dos seus corolarios (v.g., o principio da igualdade) gera o vicio de violação de lei.
III - Infringe os arts. 13 e 266, n. 2, da CRP, 5 da Convenção n. 150 da OIT e 29, n. 1, do DL 102/84, de
29 de Março, o despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social que nomeia para a Comissão Nacional de Aprendizagem a que se refere o preceito legal citado em ultimo lugar, em representação das associações sindicais, apenas elementos propostos pela
UGT e não tambem elementos originarios da CGTP.
Nº Convencional:JSTA00020897
Nº do Documento:SA119890426022353
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:CGTP-IN
Recorrido 1:MINTSS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1984/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Indicações Eventuais:REJEITADO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO A ALGUNS DOS CONTRA- -INTERESSADOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
LPTA85 ART36 N1 B ART57.
DL 102/84 DE 1984/03/29 ART29 N1.
DL 74/84 DE 1984/03/02 ART5.
DL 519-A2/79 DE 1979/12/29.
DL 193/82 DE 1982/05/20.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART7 ART14.
D 54/80 DE 1980/07/31.
D 63/80 DE 1980/08/02.
D 53/80 DE 1980/07/31.
CONST82 ART13 ART266 N2.
Referências Internacionais:CONV 122 OIT ART1 ART3.
CONV 144 OIT ART1 ART2.
CONV 150 OIT ART1 ART4 ART5.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG182.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG420.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG201.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG10.
NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1986 LISBOA PAG20.
RUI MACHETE IN DAR IIS N54-RC PAG1716-1724.