Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022353 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Somente os interessados a quem o recurso possa directamente prejudicar deve intervir no processo ao lado da autoridade ou orgão que praticou o acto recorrido (arts. 48 do RSTA e 36, n. 1, alinea b), da LPTA). II - A violação do principio da justiça e da imparcialidade bem como de qualquer dos seus corolarios (v.g., o principio da igualdade) gera o vicio de violação de lei. III - Infringe os arts. 13 e 266, n. 2, da CRP, 5 da Convenção n. 150 da OIT e 29, n. 1, do DL 102/84, de 29 de Março, o despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social que nomeia para a Comissão Nacional de Aprendizagem a que se refere o preceito legal citado em ultimo lugar, em representação das associações sindicais, apenas elementos propostos pela UGT e não tambem elementos originarios da CGTP. |
| Nº Convencional: | JSTA00020897 |
| Nº do Documento: | SA119890426022353 |
| Data de Entrada: | 03/06/1985 |
| Recorrente: | CGTP-IN |
| Recorrido 1: | MINTSS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2738 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1984/07/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | REJEITADO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO A ALGUNS DOS CONTRA- -INTERESSADOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. LPTA85 ART36 N1 B ART57. DL 102/84 DE 1984/03/29 ART29 N1. DL 74/84 DE 1984/03/02 ART5. DL 519-A2/79 DE 1979/12/29. DL 193/82 DE 1982/05/20. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART7 ART14. D 54/80 DE 1980/07/31. D 63/80 DE 1980/08/02. D 53/80 DE 1980/07/31. CONST82 ART13 ART266 N2. |
| Referências Internacionais: | CONV 122 OIT ART1 ART3. CONV 144 OIT ART1 ART2. CONV 150 OIT ART1 ART4 ART5. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG182. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG420. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG201. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG10. NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1986 LISBOA PAG20. RUI MACHETE IN DAR IIS N54-RC PAG1716-1724. |