Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008717 |
| Data do Acordão: | 06/28/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA REVERSÃO DE VENCIMENTO VENCIMENTO DE EXERCICIO VACATURA DE CARGO AUSENCIA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O artigo 15 da Lei n. 403, de 15 de Agosto de 1915, deve ser interpretado no sentido de a reversão do vencimento de exercicio poder ter lugar não apenas no caso de simples ausencia do titular do cargo, mas tambem no caso de vacatura deste, por ser a mesma a razão de ser da reversão nas duas situações: compensação pelo acrescimo de serviço exigido ao funcionario que desempenha as funções desse cargo, em acumulação com as funções proprias do seu cargo. II - Todavia, o exercicio das funções correspondentes a um cargo vago (como a um cargo cujo funcionario esteja ausente) não assegura automaticamente o direito a reversão do respectivo vencimento de exercicio, visto que a atribuição deste depende, em ultima analise, do exercicio de um poder discricionario da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00015636 |
| Nº do Documento: | SA119730628008717 |
| Data de Entrada: | 06/09/1972 |
| Recorrente: | CRUZ , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 914 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1373 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL DE 1972/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART541. L 403 DE 1915/08/15. CONST33 ART6 N1. CCIV66 ART473. DL 19478 DE 1931/03/18. DL 26115 DE 1935/11/23. EFU66 ART55 ART60. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1972/03/23 IN DG 1972/04/04. |