Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008717
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
REVERSÃO DE VENCIMENTO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
VACATURA DE CARGO
AUSENCIA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O artigo 15 da Lei n. 403, de 15 de Agosto de 1915, deve ser interpretado no sentido de a reversão do vencimento de exercicio poder ter lugar não apenas no caso de simples ausencia do titular do cargo, mas tambem no caso de vacatura deste, por ser a mesma a razão de ser da reversão nas duas situações: compensação pelo acrescimo de serviço exigido ao funcionario que desempenha as funções desse cargo, em acumulação com as funções proprias do seu cargo.
II - Todavia, o exercicio das funções correspondentes a um cargo vago (como a um cargo cujo funcionario esteja ausente) não assegura automaticamente o direito a reversão do respectivo vencimento de exercicio, visto que a atribuição deste depende, em ultima analise, do exercicio de um poder discricionario da Administração.
Nº Convencional:JSTA00015636
Nº do Documento:SA119730628008717
Data de Entrada:06/09/1972
Recorrente:CRUZ , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:914
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1373
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL DE 1972/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART541.
L 403 DE 1915/08/15.
CONST33 ART6 N1.
CCIV66 ART473.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 26115 DE 1935/11/23.
EFU66 ART55 ART60.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1972/03/23 IN DG 1972/04/04.