Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018675
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo deve ser apresentada no gabinete respectivo, a menos que haja departamento diverso ao qual seja atribuida competencia para receber petições destinadas a apreciação desse membro do Governo.
II - Apresentada a petição em serviço não vocacionado para a receber e submeter a despacho do membro do Governo, e extemporanea a interposição do recurso, se remetida a petição ao gabinete, der ali entrada para alem do prazo legal para recorrer.
Nº Convencional:JSTA00004316
Nº do Documento:SAP19861127018675
Data de Entrada:11/12/1985
Recorrente:MOTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:857
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART9.
D 198/73 DE 1973/05/03 ART1 ART2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART104 N3.
RSTA57 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11975 DE 1984/02/22 IN COL AC 1984 PAG73.
AC STAP PROC14323 DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139.