Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015071
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA
TERRENO
COOPERATIVA AGRICOLA
PROVA
LEILÃO
Sumário:Improcede a acusação por violação do artigo 115, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações quando se fez a prova de que o terreno pertencente a uma cooperativa agricola foi vendido em leilão particular, e não com o formalismo ali prescrito.
Nº Convencional:JSTA00023618
Nº do Documento:SA219641104015071
Data de Entrada:06/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART113 ART115 N3.