Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01133/05 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL. CEDÊNCIA PRECÁRIA DE HABITAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DE FOGO CAMARÁRIO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Mostra-se cumprido o imperativo que decorre do artº 100º do CPA – direito de audiência – quando ao interessado são indicados os motivos determinantes, quer de facto quer de direito, reveladores das razões que no entender da administração conduzem, com uma forte probabilidade, a que a decisão a proferir venha a ter o sentido indicado na notificação (cf. artº 101º nº 2 do CPA). II – Se o administrado nos termos e para efeitos de exercer o direito de audiência foi informado de que a Câmara Municipal pretendia, ao abrigo do disposto no nº 5.1 do Despacho nº 88/P/96, de 30 de Abril, ordenar a desocupação da habitação que ocupa a título precário, por considerar que não tem “necessidade de residir em habitação Municipal”, por ser proprietária de uma outra habitação que identifica, mostra-se cabalmente cumprida a exigência formal – audiência dos interessados – nos termos do estabelecido nos artº 100º e 101 nº 2 do CPA. III – O que releva para efeitos de desocupação de prédio municipal com fundamento na aludida “desnecessidade” na ocupação de habitação social é o regime legal vigente à data da prática do acto. Encontrando-se o Despacho 88/P/96 em vigor no momento em que foi determinada a desocupação da residência pertencente à C. M. com fundamento na aludida “desnecessidade”, não ofende o princípio “tempus regit actum” o facto de a desocupação ter sido fundamentada no disposto no seu nº 5.1, independentemente da “desnecessidade” ter origem (ou não) em facto ou factos ocorridos anteriormente à publicação do Despacho nº 88/P/96. |
| Nº Convencional: | JSTA00063272 |
| Nº do Documento: | SA12006060701133 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 34486 DE 1945/04/06 ART1 ART3. DL 35106 DE 1945/11/06 ART1 ART2 ART8 ART12. DN 88/P/96 DE 1996/04/30. CPA91 ART100 ART101 N2. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1203/05 DE 2006/03/29. |
| Aditamento: | |