Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01133/05
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL.
CEDÊNCIA PRECÁRIA DE HABITAÇÃO.
DESOCUPAÇÃO DE FOGO CAMARÁRIO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Mostra-se cumprido o imperativo que decorre do artº 100º do CPA – direito de audiência – quando ao interessado são indicados os motivos determinantes, quer de facto quer de direito, reveladores das razões que no entender da administração conduzem, com uma forte probabilidade, a que a decisão a proferir venha a ter o sentido indicado na notificação (cf. artº 101º nº 2 do CPA).
II – Se o administrado nos termos e para efeitos de exercer o direito de audiência foi informado de que a Câmara Municipal pretendia, ao abrigo do disposto no nº 5.1 do Despacho nº 88/P/96, de 30 de Abril, ordenar a desocupação da habitação que ocupa a título precário, por considerar que não tem “necessidade de residir em habitação Municipal”, por ser proprietária de uma outra habitação que identifica, mostra-se cabalmente cumprida a exigência formal – audiência dos interessados – nos termos do estabelecido nos artº 100º e 101 nº 2 do CPA.
III – O que releva para efeitos de desocupação de prédio municipal com fundamento na aludida “desnecessidade” na ocupação de habitação social é o regime legal vigente à data da prática do acto. Encontrando-se o Despacho 88/P/96 em vigor no momento em que foi determinada a desocupação da residência pertencente à C. M. com fundamento na aludida “desnecessidade”, não ofende o princípio “tempus regit actum” o facto de a desocupação ter sido fundamentada no disposto no seu nº 5.1, independentemente da “desnecessidade” ter origem (ou não) em facto ou factos ocorridos anteriormente à publicação do Despacho nº 88/P/96.
Nº Convencional:JSTA00063272
Nº do Documento:SA12006060701133
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 34486 DE 1945/04/06 ART1 ART3.
DL 35106 DE 1945/11/06 ART1 ART2 ART8 ART12.
DN 88/P/96 DE 1996/04/30.
CPA91 ART100 ART101 N2.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1203/05 DE 2006/03/29.
Aditamento: