Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026919
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:JURI AVINDOR
DELIBERAÇÃO
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
PRESIDENTE DA CAMARA
NOTIFICAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do art. 8 do Dec. n. 28040, de 14/9/37, o presidente da camara municipal deve notificar o requerido para proceder ao arrancamento de eucaliptos, deliberado pelo juri-avindor, e, na falta de cumprimento, ordenar que eles sejam arrancados por pessoal da camara.
II - Tratando-se de um acto da sua competencia, o presidente da camara municipal tem o dever legal de decidir pretensão do requerente para que se ordene o arrancamento dos eucaliptos.
III - A não emissão de decisão no prazo fixado no art. 82, 1, do DL n. 100/84, equivale, nos termos do n. 2, desta disposição, a indeferimento tacito da pretensão.
IV - Por força do art. 69, 2, da LPTA, para a tutela jurisdicional do seu direito ou interesse, o requerente tem de utilizar o recurso contencioso contra o indeferimento, e não a acção regulada no referido preceito.
Nº Convencional:JSTA00019541
Nº do Documento:SA119891207026919
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:SANTOS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:PRES DO CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART25 ART28 N1 D ART69 N2.
ETAF84 ART6.
D 28040 ART8.
DL 100/84 DE 1984/08/12 ART53 J ART82 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.