Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01661/22.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/23/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
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Descritores: | PEDIDO ESCLARECIMENTO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
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Sumário: | I - Desde a aprovação do novo CPC deixou de estar legalmente prevista a possibilidade de as partes formularem pedidos de esclarecimento em relação à decisão judicial, por não existir norma idêntica ao disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 669.º do anterior CPC, já revogado. II - O artigo 616.º do CPC em vigor regula e prevê apenas a reforma da sentença, eliminando o anterior regime do esclarecimento da obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos. III - Contra o acórdão proferido por este STA, não cabe reclamação para a conferência, pois que não foi proferida qualquer decisão sumária ou despacho pela Relatora, mas antes Acórdão, subscrito por três Juízes, apreciado e discutido em conferência. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32269 |
Nº do Documento: | SA12024052301661/22 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., LDA. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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