Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032702 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Imputados pelo recorrente ao acto impugnado vícios de forma (falta de fundamentação) e de violação de lei, haveria que conhecer primeiro deste último, por ser aquele cuja eventual procedência determinaria uma mais estável tutela dos interesses do recorrente (artigo 57, n. 2, alínea a), parte final, da LPTA); porém, a absoluta falta de fundamentação da decisão impugnada, implicando a impossibilidade de conhecimento dos factos em que assentou e do enquadramento jurídico que operou, inviabiliza o controlo da correcção desta qualificação jurídica, pelo que há que começar pela apreciação do vício de forma. II - Só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dele é contemporânea, tendo a fundamentação por referência, por remissão ou per relationem, para ser válida, de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta. III - Assim, o despacho impugnado - do seguinte teor: "Aplico a pena de um ano de inactividade. A pena fica suspensa pelo período de três anos"-, porque não contém nenhuma declaração expressa e inequívoca de concordância com o relatório final do instrutor do processo disciplinar sobre o qual foi exarado, não pode deixar de ser considerado como carecendo, em absoluto, de fundamentação, impondo-se, por este motivo, a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040232 |
| Nº do Documento: | SA119940922032702 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , JOEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA FLORESTAS E PESCAS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA FLORESTAS E PESCAS DO GRM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. CPA91 ART124 N1 A ART125 N1. EDF84 ART3 N3 F N10 ART25 ART26 N2 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/07/30. AC STA PROC32916 DE 1994/02/10. AC STA PROC32494 DE 1994/03/10. |