Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031919
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REEXAME
EFEITO DEVOLUTIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARMADA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do Despacho Normativo 42/85, de 21/6, do CEMA, compete ao DSP da Armada decidir liminarmente dos pedidos de instauração de processos por lesão ou doença ocorrida em serviço e por motivo do seu desempenho.
II - O DSP não é entidade de topo da hierarquia e a lei não o inclui entre as autoridades subordinadas às quais taxativamente confere o poder de praticar actos administrativos verticalmente definitivos, pelo que a sua decisão não configura acto verticalmente definitivo.
III - Da decisão do DSP cabe recurso hierárquico necessário para o SSPA, que dispõe de competência delegada do
CEMA.
IV - A competência no exercício da qual o DSP decide é uma competência própria dessa entidade, na modalidade de competência separada, segundo é normal no sistema administrativo português.
V - O recurso hierárquico necessário a interpor de tal decisão tem efeito devolutivo por força do qual o poder dispositivo, originalmente do subordinado, é atribuído ao superior hierárquico.
VI - Tal recurso é do tipo de reexame, em que o seu objecto é, não o acto administrativo do subordinado, mas toda a questão submetida à sua análise.
VII - O superior, cujos poderes de cognição não estão limitados pela decisão do subalterno, em contrário do que sucede no recurso de revisão, tem o poder de se pronunciar sobre todos os vícios do acto, ainda que não arguidos.
VIII- Porque assim é, objecto possível do recurso contencioso são, nesse caso, todos os eventuais vícios do acto e não apenas os invocados na via hierárquica.
IX - O acto do DSP, não sendo verticalmente definitivo, não assume a natureza de acto lesivo, nos termos impostos pelo n. 4 do artigo 268 da C.R.P..
X - O recurso contencioso dirigido contra esse acto é ilegalmente interposto e deve, por isso, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00037844
Nº do Documento:SA119930608031919
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:DIRSERV DE PESSOAL DA ARMADA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N6.
CPA91 ART170 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG260.