Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004095 |
| Data do Acordão: | 01/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AUTO DE NOTÍCIA CONFISSÃO |
| Sumário: | O pedido de liquidação da responsabilidade importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia. Deve, pois, confirmar-se a decisão que classificou correctamente os factos narrados no auto e graduou a pena de multa e de suspensão da matrícula de harmonia com as circunstâncias provadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021186 |
| Nº do Documento: | SA419650120004095 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. |